Modelo de acordo extrajudicial para homologação conforme Reforma Trabalhista artigo 652 ‘f’ e 855-B e seguintes da CLT
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DA __ VARA DO TRABALHO DE FORMIGA/MG
(QUALIFICAÇÃO DA PARTE), assistido por sua procuradora (QUALIFICAÇÃ DO PROCURADOR)(instrumento de procuração anexo) e (QUALIFICAÇÃO DA PARTE) assistido por sua procuradora (QUALIFICAÇÃO DO PROCURADOR)(instrumento de procuração anexo), vêm, respeitosamente, à presença
de V. Exa., apresentar o presente procedimento de jurisdição voluntária:
ACORDO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no art.652, ‘f’ da CLT e
art. 855-B e ss. (Incluídos pela Lei nº 13.467, de 2017), a fim de submetê-lo à
homologação.
1-
JUSTIÇA GRATUITA
As partes não
possuem condições de arcar com as custas e despesas processuais, na medida em
que o Sr. ..... se encontra desempregado, apenas fazendo bicos, enquanto a
...... se encontra praticamente fechada, já que conta apenas com uma linha
de ônibus municipal.
Assim, requerem a
concessão da gratuidade da justiça, conforme declarações anexas.
2- DO
ACORDO
O presente
procedimento transação judicial é regida pelos artigos 652 ‘f’ e 855-B e seguintes da CLT, que assim dispõe:
Art. 652 - Compete às Juntas de Conciliação e
Julgamento:
f) decidir quanto à homologação de acordo
extrajudicial em matéria de competência da Justiça do Trabalho. (Incluído pela
Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 855-B.
O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por
petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por
advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467,
de 2017)
§ 1o
As partes não poderão ser representadas por advogado comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o
Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de
sua categoria. (Incluído pela Lei nº
13.467, de 2017)
Art. 855-C.
O disposto neste Capítulo não prejudica o prazo estabelecido no § 6o do
art. 477 desta Consolidação e não afasta a aplicação da multa prevista no § 8o
art. 477 desta Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 855-D.
No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz
analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá
sentença. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Art. 855-E.
A petição de homologação de acordo extrajudicial suspende o prazo
prescricional da ação quanto aos direitos nela especificados. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único. O prazo prescricional voltará a fluir no dia
útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão que negar a homologação do
acordo. (Incluído pela Lei nº 13.467,
de 2017)
O Sr............ foi admitido pela empresa ..........., em 01/12/2013,
sendo que esteve afastado recebendo auxílio doença a partir de 06/09/2015 até
09/10/2017, quando foi aposentado por invalidez.
Ele exercia a
função de motorista e sua jornada de trabalho era de
segunda à sábado das 15:30 às 22:00.
Seu último salário
foi de R$1.169,61.
Ocorre que o
empregado não recebeu integralmente seus haveres.
Não houve pagamento dos seguintes direitos:
§ FGTS de todo o período, salvo período de afastamento, já que este não foi
em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional
§ Férias simples não gozadas período aquisitivo 01/12/2013 a 30/11/2014
+1/3
§ Férias proporcionais 10/12 avos
§ 13º proporcional 9/12 avos.
O presente acordo
abrange todos os direitos e obrigações decorrentes das relação trabalhista
havida entre as partes, sendo celebrada de livre e espontânea vontade.
Para tanto a
empresa.......... se propõe a:
1- Pagar ao empregado a importância de R$5.100,00 (cinco mil e cem reais), a
serem pagos em 4 (quatro) parcelas, sendo a primeira no valor de R$1.600,00 dia 15/12/2017, a segunda no
valor de R$1.000,00 até 24/02/2018,
a terceira no valor de R$1.000,00 até 24/03/2018,
e a quarta no valor de R$1.500,00 até 24/04/2018.
O atraso ensejará multa de 50% do valor acertado. O valor mencionado será
depositado na conta da procuradora do Sr. João Braz, oportunamente informada à
empresa.
Com o pagamento do
referido acordo, o empregado considerará à empresa a mais ampla, rasa, total e
irretratável quitação quanto à relação jurídica que uniu as partes, assim como
extinto o contrato de trabalho, para mais nada reclamar seja a que título for,
em qualquer instância ou Foro.
E, em decorrência
da transação havida entre as partes, estas renunciam, reciprocamente, à
propositura de eventuais ações de qualquer natureza decorrentes da relação de
emprego.
Destarte, em
decorrência do Regulamento da Organização e Custeio da Seguridade Social,
através do Decreto nº 2.173, de 5 de março de 1.997, publicado no D.O.U do dia
06 de março de 1997, Parte II, Título I, Capítulo VIII, Seção VI, artigos 68 e
69, passa-se a discriminar as verbas de natureza indenizatória e salarial.
VERBAS DE NATUREZA
SALARIAL:
• 13º proporcional 9/12= R$800,00
VERBAS DE NATUREZA
INDENIZATÓRIA:
• FGTS =
R$2.000,00
• Férias simples indenizadas aquisitivo
01/12/2013 a 30/11/2014 +1/3= R$1.400,00
• Férias proporcionais 10/12 avos= R$900,00
TOTAL DAS VERBAS
SALARIAIS C/INCIDÊNCIA P/INSS: R$800,00
A empresa
comprovará nos autos o valor do INSS referente à parte salarial do acordo, no
prazo de até 30 dias após a data prevista para o vencimento da última parcela.
Eventuais custas
processuais serão devidas pela empresa, na forma da lei.
Se em até 10 dias
após a o vencimento da última parcela do
acordo o empregado nada requerer, entender-se-á que o acordo foi integralmente
cumprido.
Assim, requerem as
partes a homologação do presente acordo, bem assim que após seu devido
cumprimento, sejam os autos arquivados.
Por estarem justas
e acertadas, as partes assinam o presente acordo em 02 (duas) vias de igual
teor, acompanhadas de suas respectivas procuradores, esperando a respectiva
homologação, nos termos do artigo 652 ‘f’ e 855-B e seguintes da CLT, para que surta os efeitos
legais.
Dá-se à causa o
valor de R$5.100,00, para efeitos meramente fiscais
Termos nos quais,
Pede-se
deferimento.
Formiga-MG,
14 de dezembro de 2017.
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EMPREGADO
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ADVOGADO
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EMPREGADOR
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ADVOGADO
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ResponderExcluirmas o contrato no caso de aposentadoria por invalidez não é suspenso?
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